Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
I - Adaptar o volume dos meios
de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de
desenvolvimento;
II - Regular o valor interno da
moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou
deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros
desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
III - Regular o valor externo
da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor
utilização dos recursos em moeda estrangeira;
IV - Orientar a aplicação dos
recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em
vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao
desenvolvimento harmônico da economia nacional;
V - Propiciar o aperfeiçoamento
das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência
do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
VI - Zelar pela liquidez e
solvência das instituições financeiras;
VII - Coordenar as políticas
monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e
externa.
Objetivos macro:
• Promover o desenvolvimento econômico
• Promover pleno emprego e estabilidade
• Equilibrar transações financeiras com o exterior
• Estabilizar a moeda e controlar a inflação
• Promover a distribuição de riquezas e das rendas
O BACEN é o principal executor da política monetária traçada pelo Governo Federal.
Os instrumentos básicos de controle monetário à disposição do BACEN são:
- Operações de mercado aberto (OPEN MARKET)
- Controle seletivo de crédito
- Depósitos compulsórios
- Operações de redesconto
Objetivos macro:
• Promover o desenvolvimento econômico
• Promover pleno emprego e estabilidade
• Equilibrar transações financeiras com o exterior
• Estabilizar a moeda e controlar a inflação
• Promover a distribuição de riquezas e das rendas
O BACEN é o principal executor da política monetária traçada pelo Governo Federal.
Os instrumentos básicos de controle monetário à disposição do BACEN são:
- Operações de mercado aberto (OPEN MARKET)
- Controle seletivo de crédito
- Depósitos compulsórios
- Operações de redesconto
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